ENVOLVÊNCIAS
Inaugurada e benzida em dois de Dezembro de 2001 a Capela Mortuária trouxe bastantes e novas envolvências que têm sido lentamente analisadas com o decorrer do tempo nas reuniões do Conselho Permanente do C.P.P. e do Conselho da Fábrica da Igreja, e também nas reuniões do Conselho Pastoral Paroquial de Vila das Aves; concomitantemente o Pároco falou várias vezes com a zeladora da Capela Mortuária, senhora Emília Gonçalves, e chegou-se ao consenso pastoral e paroquial nos seguintes pontos.
1° O Senhor António Garcia Torres, residente no Largo Conde São Bento, 176, será o novo responsável pelas chaves da Capela Mortuária (e também do cadeado existente no adro) sempre que haja algum falecimento e a família enlutada quiser colocar a pessoa falecida em câmara ardente na Capela Mortuária.
2° As Agências Funerárias ou outras pessoas interessadas poderão contactar pessoalmente o senhor António Garcia Torres, ou pelo telefone 964810922.
3° Se o Senhor António Garcia Torres estiver incomunicável ou impossibilitado, então os interessados deverão procurar as chaves no Lar Familiar da Tranquilidade, entre as sete e as vinte e duas horas, pois a zeladora Emília Gonçalves, ou alguém da Instituição, facultará as chaves.
4° O horário na Capela Mortuária será este: abertura às 9 horas e encerramento às 23 horas (no Inverno), ou às 24 horas (no Verão).
5° A título de honorários a Agência Funerária terá de cobrar 16,20 para o trabalho do Vigilante.
21,25 euros para o Cartório Paroquial que envolve assento de óbito, duplicado de óbito e declarações de óbito, 22,25 para gás, limpeza, água e electricidade e 91,00 para os funerais que vierem de fora.
6° Esta informação deverá ser lida na Igreja Matriz nas missas e afixada nos outros três lugares de culto existentes nesta paróquia, e também publicada no Boletim Paroquial.
7° Esta informação no próprio dia em que é datada também deverá ser entregue às duas Agências Funerárias existentes em Vila das Aves.
8° Pede-se a cada Agência Funerária para que use cera líquida.
9° Estes honorários aqui mencionados foram actualizados em 1.2% pelo Conselho Permanente, reunido em treze de Fevereiro de 2009, para entrar em vigor no dia um de Março de 2009.
Vila das Aves, 13/02/2009
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