Na manhã de terça-feira da Semana Santa, concretamente no dia dezoito de Março do ano de dois mil e oito, eu, acompanhado do Senhor Manuel Lima, Juiz da Cruz, fomos à Câmara Municipal de Santo Tirso a fim de levantarmos as licenças de “Suspensão de Trânsito” e de “Ruído”(leia-se, lançamento e queima de fogo de artifício), requisitadas há quinze dias pela Fábrica da Igreja Paroquial de São Miguel das Aves para os Católicos celebrarem pública e festivamente a Festa das Festas que é a Páscoa do Senhor.
Foi-nos dito que teríamos de pagar dezanove euros e noventa e oito cêntimos porque no despacho da “licença especial de ruído-Foguetes (Cortejo Pascal)” tal deferimento foi feito “sem isenção de taxas” com base na informação técnica dos serviços jurídicos camarários que à luz da Concordata concluíram: “as paróquias e as Fábricas da Igreja não se enquadram no elenco das entidades isentas do pagamento das taxas nos termos do artigo 3º do regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Diversas, nem a taxa em questão está entre as expressamente isentas pela Concordata”.